REVALIDAÇÃO DO TÍTULO PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO
Conforme o estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito (no cumprimento das condições abaixo descritas) em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão.
Conforme o estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, em conjugação com Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 5 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 10 Unidades de Crédito (no cumprimento das condições abaixo descritas) em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ, IP e realizadas no período de vigência do Título em questão.
CONTABILIZAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO
Correspondência UC – Horas de formação
- 1 UC = 5h de formação presencial
- 1 UC = 10h de formação á distância
Componentes de formação
Como acontece na formação inicial (curso de treinadores) na formação contínua existem 2 componentes de formação:
- Componente de formação geral – visa proporcionar o desenvolvimento de competências de carácter transdisciplinar e transversal, na área das ciências do desporto.
- Componente de formação específica - visa dotar os formandos de competências específicas da modalidade desportiva em questão.
Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD
- Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;
- Para os TPTD de Graus I e II, 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;
- Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;
- Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:
- Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;
- Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;
- Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.
- As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.
Lista de ações de formação certificadas (atualizada a 11 novembro'14) - Consultar
Nota importante:
Por favor certifique-se quais os destinatários das ações de formação contínua listadas e se as Unidades de Crédito atribuídos servem o propósito de revalidação do seu Título Profissional.
Correspondência UC – Horas de formação
- 1 UC = 5h de formação presencial
- 1 UC = 10h de formação á distância
Componentes de formação
Como acontece na formação inicial (curso de treinadores) na formação contínua existem 2 componentes de formação:
- Componente de formação geral – visa proporcionar o desenvolvimento de competências de carácter transdisciplinar e transversal, na área das ciências do desporto.
- Componente de formação específica - visa dotar os formandos de competências específicas da modalidade desportiva em questão.
Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD
- Das 10 UC, 5 UC têm de ser obtidas através de formação presencial;
- Para os TPTD de Graus I e II, 5 UC têm de ser obtidas em ações de componente de formação específica;
- Para os TPTD de Graus III e IV, as 10 UC podem ser obtidas em ações de componente de formação geral e/ou específica;
- Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:
- Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;
- Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;
- Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.
- As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.
Lista de ações de formação certificadas (atualizada a 11 novembro'14) - Consultar
Nota importante:
Por favor certifique-se quais os destinatários das ações de formação contínua listadas e se as Unidades de Crédito atribuídos servem o propósito de revalidação do seu Título Profissional.
A VALIDAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO E A REVALIDAÇÃO DO TPTD
A validação de Unidades de Crédito (UC) de formação contínua está centrada na plataforma PRODesporto (numa funcionalidade brevemente disponível), sendo da responsabilidade do técnico o pedido de validação das suas UC, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora. De modo a garantir que na data de revalidação do TPTD as Unidades de Créditos necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação de UC sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação. Apesar da responsabilidade do pedido de validação de UC ser dos TD, o sistema permite que as Entidades Formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ, IP a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua em causa. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas UC. Após a validação das UC necessárias, quando chegar a data de revalidação do TPTD, esta é feita de forma automática pelo sistema, sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o Título foi revalidado. As funcionalidades respeitantes à validação de Unidades de Crédito de formação e revalidação dos Títulos Profissionais na plataforma PRODesporto estão em fase de desenvolvimento, prevendo-se para breve a sua implementação.
A validação de Unidades de Crédito (UC) de formação contínua está centrada na plataforma PRODesporto (numa funcionalidade brevemente disponível), sendo da responsabilidade do técnico o pedido de validação das suas UC, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora. De modo a garantir que na data de revalidação do TPTD as Unidades de Créditos necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação de UC sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação. Apesar da responsabilidade do pedido de validação de UC ser dos TD, o sistema permite que as Entidades Formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ, IP a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua em causa. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas UC. Após a validação das UC necessárias, quando chegar a data de revalidação do TPTD, esta é feita de forma automática pelo sistema, sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o Título foi revalidado. As funcionalidades respeitantes à validação de Unidades de Crédito de formação e revalidação dos Títulos Profissionais na plataforma PRODesporto estão em fase de desenvolvimento, prevendo-se para breve a sua implementação.
OUTRAS FORMAS DE OBTENÇÃO DE UC PARA EFEITO DE REVALIDAÇÃO DO TPTD
Formação Académica
Caso um/a Treinador/a de Desporto, dentro do período de validade do seu Título Profissional, conclua um curso académico (licenciatura, mestrado, pós graduação ou doutoramento) na área do Desporto e da Educação Física, vê cobertas as exigências de formação contínua para efeito de revalidação do TPTD, desde que sejam cumpridas as premissas a seguir descritas:
- Concluída a formação do ensino superior na área do Desporto ou da Educação Física, esta confere automaticamente 5 UC na área de formação geral
- Se a formação académica em causa for no âmbito da modalidade desportiva (especialização) correspondente ao TPTD, são igualmente conferidas 5 UC na área de formação específica.
Para validar as UC obtidas por esta via, o interessado deverá proceder em conformidade com o exigido para a validação das UC obtidas por frequência de ações de formação contínua certificadas.
Atividade de Formador/a
Os técnicos, ou as técnicas, que intervenham na qualidade de formadores/as em ações de formação certificadas, têm um benefício até 50% das UC necessárias, contabilizadas no cumprimento das seguintes premissas:
- As UC são atribuídas na proporção do nº de horas lecionadas considerando a separação de componentes de formação da ou das matérias enquadradas (geral e específica) bem como o regime (presencial e distância).
- A tutoria de estágios corresponde à componente de formação específica e as UC são contabilizadas em 2,5 UC por formando orientado (máximo de 2 formandos).
A atribuição de UC pela atividade de formador/a é comprovada por certificado emitido pela Entidade Formadora.
Formação realizada no estrangeiro
No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas unidades de crédito pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ, IP. Cabe ao/à candidato/a, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de UC (na plataforma PRODesporto - funcionalidade brevemente disponível), através do preenchimento de um formulário e anexação de informação sobre ação de formação em causa e do respetivo certificado de formação.
O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:
- Demonstração da pertinência da ação;
- Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
- Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
IMPORTANTE:
A título provisório e até à funcionalidade de Pedido de validação de UC pela frequência de formação contínua realizada no estrangeiro estar disponível na PRODesporto, os processos em questão deverão ser instruídos através do preenchimento e envio do formulário abaixo, e dos documentos solicitados, para o endereço de correio eletrónico hfc@ipdj.pt.
Formulário - Pedido de validação de UC (Formação contínua realizada no estrangeiro)
Formação Académica
Caso um/a Treinador/a de Desporto, dentro do período de validade do seu Título Profissional, conclua um curso académico (licenciatura, mestrado, pós graduação ou doutoramento) na área do Desporto e da Educação Física, vê cobertas as exigências de formação contínua para efeito de revalidação do TPTD, desde que sejam cumpridas as premissas a seguir descritas:
- Concluída a formação do ensino superior na área do Desporto ou da Educação Física, esta confere automaticamente 5 UC na área de formação geral
- Se a formação académica em causa for no âmbito da modalidade desportiva (especialização) correspondente ao TPTD, são igualmente conferidas 5 UC na área de formação específica.
Para validar as UC obtidas por esta via, o interessado deverá proceder em conformidade com o exigido para a validação das UC obtidas por frequência de ações de formação contínua certificadas.
Atividade de Formador/a
Os técnicos, ou as técnicas, que intervenham na qualidade de formadores/as em ações de formação certificadas, têm um benefício até 50% das UC necessárias, contabilizadas no cumprimento das seguintes premissas:
- As UC são atribuídas na proporção do nº de horas lecionadas considerando a separação de componentes de formação da ou das matérias enquadradas (geral e específica) bem como o regime (presencial e distância).
- A tutoria de estágios corresponde à componente de formação específica e as UC são contabilizadas em 2,5 UC por formando orientado (máximo de 2 formandos).
A atribuição de UC pela atividade de formador/a é comprovada por certificado emitido pela Entidade Formadora.
Formação realizada no estrangeiro
No quadro da formação contínua existe a possibilidade de serem contabilizadas unidades de crédito pela frequência de ações de formação realizadas no estrangeiro, desde que devidamente validadas, caso a caso, pelo IPDJ, IP. Cabe ao/à candidato/a, após a frequência da ação, a submissão do pedido de validação de UC (na plataforma PRODesporto - funcionalidade brevemente disponível), através do preenchimento de um formulário e anexação de informação sobre ação de formação em causa e do respetivo certificado de formação.
O resultado da apreciação do pedido dependerá de uma análise técnica que incidirá sobre os seguintes aspetos:
- Demonstração da pertinência da ação;
- Credibilidade (atestada) da entidade formadora;
- Qualidade (atestada) do corpo de formadores.
IMPORTANTE:
A título provisório e até à funcionalidade de Pedido de validação de UC pela frequência de formação contínua realizada no estrangeiro estar disponível na PRODesporto, os processos em questão deverão ser instruídos através do preenchimento e envio do formulário abaixo, e dos documentos solicitados, para o endereço de correio eletrónico hfc@ipdj.pt.
Formulário - Pedido de validação de UC (Formação contínua realizada no estrangeiro)
A VALIDAÇÃO DE UNIDADES DE CRÉDITO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA PARA QUEM TEM MAIS DO QUE UM TÍTULO PROFISSIONAL
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua UC que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TD, TEF e DT), a validação é efetuada de forma automática para cada um, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.
Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua UC que sirvam o processo de revalidação de diferentes Títulos Profissionais (TD, TEF e DT), a validação é efetuada de forma automática para cada um, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.
SERVIÇO DE APOIO
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua de Moscavide, lote 47101, Parque EXPO | 1998-110 LISBOA
Telf: 210 470 000
e-mail: td@ipdj.pt
Horário de funcionamento:
Dias úteis
10.00h – 12.00h
14.00h – 16.00h
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua de Moscavide, lote 47101, Parque EXPO | 1998-110 LISBOA
Telf: 210 470 000
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Dias úteis
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